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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

BOMFIM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca BOMFIM
Processo INPI
822700328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000342 (02/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ, DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - PROCESSO Nº 0000894-44.2010.5.20.0001 - OFÍCIO JAE Nº 125/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 248197.

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Sobre a marca

Titular
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
13.012.141/0001-76
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2320JudicialEsta publicação23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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