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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

DEXTER LATINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DEXTER LATINA
Processo INPI
822282453
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048452 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120048447 DE 05/04/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 820467260.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048447 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
01.401.828/0001-14
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1789Registro19/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1774Deferimento04/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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