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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

PATAGONIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PATAGONIA
Processo INPI
813826403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000380 (12/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"No mérito, em se tratando de direitos patrimoniais privados, podem as partes sobre eles livremente dispor, não cabendo ao Estado, enquanto encarregado da distribuição da Justiça, senão referendar o que as partes celebraram, apenas ressalvando, como no caso o faço, a obrigatoriedade do cumprimento das determinações legais pertinentes, para que se consume a transferência da propriedade da marca. ISTO POSTO, com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO, observado o mérito, extinto o processo". AÇÃO ORDINARIA DECIMA OITAVA VF/RJ, nº 94.0046858-0 e INPI nº 0460/95.

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Sobre a marca

Titular
Patagonia, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2320JudicialEsta publicação23/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1662Renovação12/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1374Transferência01/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1270Judicial04/04/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1026Recurso negado31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 943Deferimento16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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