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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

FM GIRASSOL A COMUNITÁRIA DE BATURITÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Logotipo da marca FM GIRASSOL A COMUNITÁRIA DE BATURITÉ
Processo INPI
905269233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BATIRITEENSE DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
02.583.117/0001-70
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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