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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

BEBEL GILBERTO IN RIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca BEBEL GILBERTO IN RIO
Processo INPI
905229339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É necessário que a pessoa física, ainda que sócia da pessoa jurídica, AUTORIZE O REGISTRO COMO MARCA de nome artístico ou pseudônimo à empresa.

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Sobre a marca

Titular
BEBELUCHA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
10.554.768/0001-60
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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