Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
SILVA SOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA SOM ACESSORIOS LTDA - ME
- 10.929.647/0001-56
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.