Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
BASAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.002.220/0001-57
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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