Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
STYLE RESET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2314, de 12/05/2015, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- ESPECIAL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 09.337.836/0001-50
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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