Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
FIREBALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
- 11.635.599/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.