PORCÃO GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800150101171 (27/04/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Porcão Licenciamentos e Participações S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprime
Sobre a marca
- Titular
- PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 04.946.696/0001-02
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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