Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
miallegra
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAIS QUE NADA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP
- 17.137.320/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2319RegistroEsta publicação16/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.