Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
PORTO MARAVILHA RIO DE JANEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PORTO MARAVILHA RIO DE JANEIRO
- Processo INPI
- 903793385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
- 15.829.998/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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