Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
PRAVOCÊ SOLUÇÕES FINANCEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S/A
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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