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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

FAMILIA CAGGIANO MASSAS LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FAMILIA CAGGIANO MASSAS LTDA
Processo INPI
901463728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090096217 (29/05/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: FAMILIA CAGGIANO MASSAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2220, de 23/07/2013.

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Sobre a marca

Titular
FAMILIA CAGGIANO MASSAS LTDA
10.581.097/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2220Arquivamento23/07/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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