PRIME SECURITY SOLUTIONS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901345326
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110422271 (16/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: PRIME SECURITY SOLUTIONS IND E COM DE EQUIP ELETRONICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Conforme despacho de anulação de arquivamento de pedido de registro, publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, e despacho de notificação de recurso contra o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2312, de 28/04/2015.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110422214 (16/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: PRIME SECURITY SOLUTIONS IND E COM DE EQUIP ELETRONICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Conforme despacho de anulação de arquivamento de pedido de registro, publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, e despacho de notificação de recurso contra o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2312, de 28/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME SECURITY SOLUTIONS IND E COM DE EQUIP ELETRONICOS LTDA
- 10.719.445/0001-80
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2319RetificaçãoEsta publicação16/06/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2319RetificaçãoEsta publicação16/06/2015
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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