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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

EFFECT O BOTICÁRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

EFFECT O BOTICÁRIO
Processo INPI
900324511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100119154 (11/08/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE Detalhes do despacho:Tendo em vista pagamento em duplicidade, uma vez que o ato concessório foi praticado aproveitando-se a petição Nº 800090220244, de 21/12/2009.

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Sobre a marca

Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
23 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Judicial30/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EFFECT O BOTICÁRIO, Petição na RPI nº 2319 | TrademarkIQ