MJ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821135252 (MJ MEGA-JET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a correção das especificações para melhor adequação à classe reivindicada.Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 828008698, 828255563 e 904488160, anteriores e igualmente colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- M J COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
- 00.357.598/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.