Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
ORGANIKA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* Apresente documentos de tradução referentes à Prioridade Unionista protocolada, sob pena de perda da mesma, com a consequente republicação do pedido; em virtude da falta de conformidade com o disposto no § 2º do art. 127 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIKA HEALTH PRODUCTS INC.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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