Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
BRAIN DIGITAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRAIN DIGITAL PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 13.559.558/0001-53
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2319ArquivamentoEsta publicação16/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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