Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
CLVB LIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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