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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.
Processo INPI
840131780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento publicado na RPI 2306, de 17/03/2015, para correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.
12.243.301/0001-25
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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