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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

IGC Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840074263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida alteração na especificação por meio da substituição da expressão "sistematizado" pela expressão "sistematização", conforme constava no pedido.

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.