FIT TO SPEED
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831005319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alteração da especificação solicitada pelo usuário na petição de cumprimento de exigência não se enquadra nas hipóteses previstas no item 9.2 do Manual de Marcas dos INPI. Desta forma, foi alterada a classe de NICE do pedido em referência para melhor adequação à especificação já apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- C. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.