IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alteração da especificação solicitada pelo usuário na petição de cumprimento de exigência não se enquadra nas hipóteses previstas no item 9.2 do Manual de Marcas dos INPI. Desta forma, foi alterada a classe de NICE do pedido em referência para melhor adequação à especificação já apresentada.
RPI 2319
16/06/2015