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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

ALLTERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830616756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALLTERA COMUNICAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA - ME
10.614.127/0001-54
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2358Nulidade15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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