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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

STARTEC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STARTEC
Processo INPI
829681841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150110935 (05/05/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Star Tecnologia em Iluminação Startec Ltda. Procurador: Leila Meneses Teles

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Sobre a marca

Titular
STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA
05.379.917/0001-62
Procurador ou escritório
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319RegistroEsta publicação16/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1981Oposição23/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STARTEC, Registro na RPI nº 2319 | TrademarkIQ