AQUATICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829559019 (AQUATICA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COMEXIM LTDA.
- 58.150.087/0001-63
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 22 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.