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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

ROFFEE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ROFFEE
Processo INPI
829359150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850140215483 (14/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PIDILITE INDUSTRIES LIMITED Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2313, DE 05/05/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
PIDILITE INDUSTRIES LIMITED
Data de depósito
13 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2325Retificação28/07/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2319Despacho anuladoEsta publicação16/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2313Retificação05/05/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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