PAPO PINGA E PETISCO BAR DO DOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800090099460 (04/06/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: MUSEU DO LAR COMERCIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.
Sobre a marca
- Titular
- MUSEU DO LAR COMERCIAL LTDA ME
- 74.318.619/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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