TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

G GEEMPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca G GEEMPA
Processo INPI
828685991
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090080862 (15/05/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: GEEMPA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GEEMPA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.235.353/0001-28
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
25 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
G GEEMPA, Petição na RPI nº 2319 | TrademarkIQ