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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

BELLA RAGAZZA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BELLA RAGAZZA
Processo INPI
825838258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800130203084 (07/10/2013) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REMO WEIRICH-ME Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
REMO WEIRICH
87.835.898/0003-68
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319RegistroEsta publicação16/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1824Petição20/12/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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