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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

SONHO DE GAROTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825036933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000318 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - CAUTELAR FISCAL Nº 0038299-17.2014.403.6182 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 249763.

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Sobre a marca

Titular
ROCK STAR PRODUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
05.298.439/0001-66
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2319JudicialEsta publicação16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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