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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

DERMA DREAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DERMA DREAM
Processo INPI
822517396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140246268 (19/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Carlos de Lena

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
11 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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