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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

CHOCOLATES SALWARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATES SALWARE
Processo INPI
820867012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100181582 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
09.274.367/0002-59
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
15 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2319RenovaçãoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1550Deferimento19/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOCOLATES SALWARE, Renovação na RPI nº 2319 | TrademarkIQ