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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

DORI ALIMENTOS UM MAIS GOSTOSO QUE O OUTRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca DORI ALIMENTOS UM MAIS GOSTOSO QUE O OUTRO
Processo INPI
820352519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS LTDA.
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
14 de novembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1810Sobrestamento13/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1512Oposição28/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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