MARC-TRAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20010056126 (20/12/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: ASTRAZENECA AB Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 1721 DE 16/01/2014, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRAZENECA AB
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 14 de julho de 1977
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015
Indeferimento da petição
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.