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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

MARC-TRAY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARC-TRAY
Processo INPI
770186599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ASTRAZENECA AB
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de julho de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1721RetificaçãoEsta publicação30/12/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.