LUCASOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o requerente está cadastrado no INPI como Pessoa Jurídica, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- Lucas Ferreira da Silva Orlândia - ME
- 04.720.309/0001-07
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de pagamento
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