Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
Midiatel
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.