Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
BATUCABRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BATUCABRASIL
- Processo INPI
- 905230256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR
- 35.690.296/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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