Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
UGGLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMJ COMERCIO E VARIEDADES LTDA
- 50.753.415/0001-04
- Procurador ou escritório
- SEVEN ONE E-COMMERCE SOLUTIONS LTDA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.