Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
IEES! Instituto de Excelência em Educação e Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAIGTON PEREIRA DE ALMEIDA
- 10.347.669/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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