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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

ALLEGRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLEGRA
Processo INPI
905099222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823937941 (ALLEGRO JOALHEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 823430006,823430014 (aguardando análise de PAN), 825327202 e 905034805, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
NOVE DRAGÕES ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
08.665.354/0001-67
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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