Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
editora da gente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2309, de 07/04/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ADENILDO DE LIMA 03008229441
- 15.611.861/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.