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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

ACERTO PRÉ.OP 1.0

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

ACERTO PRÉ.OP 1.0
Processo INPI
904738817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ACERTO PRÉ.OP 1.0, Indeferimento na RPI nº 2318 | TrademarkIQ