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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

Processo nº 904680703

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904680703
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MINVEST S.A.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318ArquivamentoEsta publicação09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2302Exigência18/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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