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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

NBI NÚCLEO BRASILEIRO DE IMIGRAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904465160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a pet. de cumprimento de exigência apresenta nova procuração, datada da ocasião da prática deste ato, sem que houvesse ratificação dos atos praticados até o momento, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos e a mesma não ratifica os atos já praticados.

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Sobre a marca

Titular
LIDUINA MELO COLARES SERVICOS
14.157.351/0001-15
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2331Deferimento08/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2295Exigência30/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.