Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
Time Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização do Comitê Olímpico Internacional para registrar o Símbolo Olímpico como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que o mesmo é protegido pelo Tratado de Nairóbi (promulgado pelo Decreto nº90.129 de 30/08/84).
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
- 34.117.366/0001-67
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.