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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

FRUTY POWER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
902851306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000266 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 6ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPO GRANDE/MT- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 0001861-19.2015.403.6000 - OFÍCIO Nº 122/2015. SF 06 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254122.

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Sobre a marca

Titular
FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
10.589.259/0001-73
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2324Indeferimento21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2318JudicialEsta publicação09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2101Oposição12/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.