(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

MAPA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
902731017
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902132377 (MAPA IMOBILIÁRIA) e Processo 822540258 (IMOBILIÁRIA MAPA INDAIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de número 900684305, sob PAN, petição de número 810100356202, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MAPA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
10.470.710/0001-39
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2099Oposição29/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar